domingo, 27 de novembro de 2011

E se eu morresse, durante a noite, com um ataque de pânico/anseadade, que por sua vez me provocaa um cardíaco?

Assim muito resumidamente:
Abria-se a sucessão, era chamada a minha mãe como sucessível legitimária prioritária, a quem caberia 1/2 da minha herança (pobrezinha). Na ausência de Pacto Sucessório/Convenção Antenupcial (que deus me livre e guarde), e de Testamento (se eu o fizesse aqui e agora...não era público que chegue?), o resto ia para a mãe, à mesma...que não ficava com grande coisa (Ah, mas perai...o fim do mês está a chegar..! Menos mal.).

Vêm, como é simples? Para que é que complicam?

Sem comentários: