4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Direito é criação humana e tem na sua base o princípio da dignidade da pessoa humana, servindo não apenas para espelhar um determinado conceito de Direito, aquela que é a convicção do dever-ser de determinada sociedade, mas muitas vezes também para a compelir à correcção determinadas situações atentatórias a essa mesma sociedade. O Ambiente como bem comunitário, prévio e transcendente face à pessoa, ainda que não possa tecnicamente prevalecer sobre a dignidade da pessoa humana, tem de ser interpretado como essencial a ela e prevalecer em qualquer conflito de direitos.
No caso em epígrafe, facilmente cederíamos à não construção do parque de estacionamento, mesmo que tal obrigasse Ted a vender o carro (o que fez, na série, porque se apercebeu que, vivendo na cidade, ter carro era contraproducente) apenas para preservar aquele pedaço de solo (se ainda se encontrasse em estado virgem, claro. E preferindo a afectação de recursos à sua manutenção).
Assumir uma postura conformada com um ambiente moribundo, é condenar também o Ser Humano.
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